Realmente há notícias que quando nos chegam às mãos ou aos ouvidos, nem acreditamos que possam acontecer!

Mas tendo em conta, o que já vivemos, ( meteoritos, guerras, pandemias e sabe-se lá mais o quê) há coisas que já não nos surpreendem!

Mas esta notícia, ainda me causou o efeito de ridículo e de surpresa!

Este evento ocorreu no ano 2021, mas só agora se ouviu falar.

Vamos à notícia.

Um trabalhador que trabalhava na empresa Continente foi apanhado com um saco de plástico que não pagou.

Até aqui, até podemos condenar a sua atitude. Mas o surpreendente ocorreu depois, culminando este ano com a decisão do Supremo Tribunal de justiça.

Como estava inicialmente a contar, um trabalhador do Continente furtou um saco de supermercado no valor de 2 cêntimos, sem pagar. No entanto, o trabalhador justificou-se que precisava do saco para transportar a farda de trabalho para casa e aprontou-se imediatamente para o pagar quando foi apanhado.

A empresa continente resolveu aplicar-lhe uma medida de suspensão pelo prazo de 15 dias e reduzir-lhe o salário em metade, em cerca de 367 euros. Na altura auferia cerca de 735 euros.

Depois do caso ter ido a tribunal por 3 vezes, e na última instância o Continente ter recorrido para o Supremo Tribunal de justiça e este ter dado razão ao ex funcionário, que considerou que a decisão do hipermercado teve uma “grande desproporção entre os valores do bem que o autor se tentou apropriar” e o corte do salário do funcionário, que, só por si, já era “reduzido”.

Constatou-se ainda que o prejuízo para a empresa seria de dois cêntimos (o saco custava 10 cêntimos mas oito cêntimos vão para o Estado).

O mais engraçado é que perante isto, o Continente emitiu um comunicado que trancrevo algumas partes: " (...) O Continente é um dos maiores empregadores nacionais, atualmente com 40 mil colaboradores. Os deveres e direitos dos colaboradores são claros e transparentes. O Continente rege-se pelo estrito cumprimento da lei, pela defesa dos interesses da empresa , bem como pelo respeito e proteção de todos os seus colaboradores."

Ora se a empresa Continente se rege por valores de transparência , bem como pelo respeito e proteção dos seus colaboradores, será que esta situação de ter penalizado um trabalhador em metade do ordenado , mais a suspensão por 15 dias, por um prejuízo de 2 cêntimos, se justifica?

Talvez, mas só talvez, os valores pelo qual se regem não sejam bem os que praticam.

E com isto me fico